Há alguma doença que dispense os portadores da declaração e do pagamento do IRPF?

Do pagamento do imposto existe a possibilidade da isenção do IRPF, mas no caso da declaração, ela deve ser feita normalmente, não há dispensa. A Receita Federal possui uma lista de doenças cujos portadores podem ser isentos do pagamento do Imposto de Renda. As condições para usufruir da isenção são válidas desde que a pessoa se enquadre SIMULTANEAMENTE nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88): 1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e (simultaneamente) 2) Possuam alguma das seguintes doenças: AIDS; Alienação mental; Cardiopatia grave; Cegueira (inclusive monocular). Contaminação por radiação. Doença de Parkinson. Esclerose Múltipla. Espondiloartrose anquilosante. Fibrose Cística. Hanseníase. Hepatopatia grave. Nefropatia Grave. Neoplasia maligna (câncer). Osteíte deformante. Paralisia Irreversível e Incapacitante. Tuberculose ativa. Para saber todas as condições da isenção por doença grave, e como fazer para se enquadrar neste benefício, consulte o fo